Contexto #03 | Menos controlo prévio. Mais responsabilidade antes da submissão

A simplificação dos procedimentos urbanísticos não reduz a exigência técnica dos projetos. Em muitos casos, desloca-a para outros momentos do processo.
A revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação introduz uma lógica de simplificação administrativa, redução de etapas de controlo e maior responsabilização dos intervenientes no processo.
A intenção é clara: tornar os procedimentos mais eficientes e reduzir a dependência de verificações sucessivas por parte da Administração.
Mas simplificar um procedimento não significa simplificar um projeto.
Pelo contrário. Quando parte do controlo deixa de acontecer previamente, a qualidade, coerência e rigor dos elementos submetidos tornam-se ainda mais relevantes.
O controlo não desaparece. Muda de lugar.
Durante muito tempo, a tramitação municipal funcionou também como uma sucessão de momentos de verificação. A análise dos serviços permitia identificar elementos em falta, incompatibilidades ou questões que teriam de ser esclarecidas ao longo do procedimento.
Um modelo assente em maior simplificação administrativa altera esse equilíbrio.
A responsabilidade dos autores, dos coordenadores e dos restantes técnicos assume maior peso, assim como a informação declarada através dos respetivos termos de responsabilidade.
Isto não significa que todos os processos passem a estar sujeitos a menos escrutínio. Significa que não devemos depender do procedimento administrativo para identificar questões que podem ser antecipadas tecnicamente.
E essa diferença é relevante.
Um projeto pode estar desenvolvido e ainda assim levantar questões.
A conformidade de um projeto não depende apenas da qualidade das suas peças desenhadas.
Há diferentes camadas que precisam de funcionar em conjunto.
O enquadramento urbanístico tem de estar corretamente interpretado. Os parâmetros aplicáveis têm de estar refletidos no projeto. As peças escritas e desenhadas têm de ser coerentes entre si. Os elementos necessários à instrução do processo têm de estar presentes e devidamente articulados.
Uma área indicada numa peça e apresentada de forma diferente noutra, um parâmetro urbanístico incorretamente transposto ou um elemento instrutório em falta podem ser questões aparentemente pequenas.
No contexto de uma submissão, podem significar pedidos de aperfeiçoamento, necessidade de esclarecimentos e mais tempo até à conclusão do procedimento.
Por isso, a questão antes de submeter não deve ser apenas “o projeto está concluído?”
Deve ser também:
“O projeto está preparado para ser submetido?”
Uma segunda leitura não substitui o autor.
Introduzir uma revisão independente antes da submissão não significa transferir a responsabilidade pelo projeto.
A autoria, coordenação e responsabilidade permanecem nos respetivos técnicos.
Também não significa antecipar ou substituir a apreciação das entidades competentes. Nenhuma análise externa pode garantir a decisão que será tomada no âmbito de um procedimento urbanístico.
A função de uma segunda leitura é outra: criar um momento adicional de verificação antes da submissão.
Um olhar que não esteve envolvido no desenvolvimento diário do projeto pode cruzar informação, identificar incoerências, questionar pressupostos e sinalizar matérias que merecem ser revistas ou validadas.
Não para redesenhar o projeto.
Para permitir que a equipa responsável decida o que deve rever antes de o submeter.
Tecnologia para ampliar a capacidade de leitura.
A quantidade de informação envolvida numa análise deste tipo é significativa.
Legislação, regulamentação, instrumentos de gestão territorial, parâmetros urbanísticos, peças escritas, peças desenhadas, quadros de áreas e elementos instrutórios precisam de ser lidos, relacionados e comparados.
É também aqui que novas ferramentas, incluindo inteligência artificial, podem ter um papel relevante.
Não substituindo o conhecimento técnico, mas aumentando a capacidade de organizar, comparar e cruzar informação.
A tecnologia pode apoiar a identificação de relações e potenciais inconsistências. Mas interpretar o enquadramento aplicável, avaliar a relevância de um ponto crítico e formular uma recomendação continuam a exigir critério técnico.
A capacidade de processamento aumenta.
A decisão continua a ser humana.
Leitura Segmento Urbano
A simplificação administrativa é necessária. Mas a simplificação dos procedimentos não deve ser confundida com uma redução da complexidade técnica.
Um projeto continua a resultar do cruzamento de múltiplas regras, parâmetros, especialidades e decisões.
O que muda é o momento em que algumas dessas questões precisam de ser resolvidas.
Menos controlo prévio pode significar maior necessidade de controlo antes da submissão.
É neste contexto que o Segmento Urbano desenvolveu a Análise de Conformidade: uma segunda leitura técnica e independente destinada a identificar não conformidades, incoerências e pontos críticos antes da submissão do projeto.



